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vinculativo, que foram fornecidos previamente em nossa página principal
e podem ser consultados novamente nestes anexos.
Este site (http://www.martinbucer.com/), todo o seu conteúdo e seus
subendereços (o “WEBSITE”) são de propriedade do Seminário Martin Bucer,
inscrito no CNPJ nº 17.988.696/0001-09, com sede à rua Espinosa, 45,
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A FORNECEDORA poderá fornecer dados dos contratos firmados na modalidade “curso livre” ou “mentoria”, a empresas financiadoras de valores, nos casos em que o USUÁRIO demonstrar interesse em simulação ou adesão ao financiamento.
SEMINÁRIO MARTIN BUCER
CNPJ nº 17.988.696/0001-09
São partes deste instrumento:
De um lado, a FORNECEDORA do curso livre, detentora do WEBSITE e
subendereços, e de outro lado, o Cessionário/Usuário e/ou Responsável
Financeiro, aderente aos presentes termos e condições gerais,
devidamente identificado através das informações prestadas à plataforma
de pagamentos (“CESSIONÁRIO”).
Este contrato tem como objeto a cessão de direito de uso de conteúdo de
curso livre (“CURSO”), obra intelectual encerrada na forma de um produto
apresentado eletronicamente (“infoproduto”) ao CESSIONÁRIO, cujos
direitos autorais são de propriedade da FORNECEDORA.
§ 1º. O CURSO é ofertado na modalidade online, inserido na PLATAFORMA de
ensino à distância disponível em endereço eletrônico onde o CESSIONÁRIO
tem acesso à íntegra do conteúdo intelectual adquirido.
§ 2º. O acesso do CESSIONÁRIO à PLATAFORMA ora contratado será de 12
(doze) meses a contar da cessão.
§ 3º. O CESSIONÁRIO declara-se ciente e concorda que o preço definido
pelo CURSO bem como o número de parcelas para pagamento – se aplicável
–, não têm qualquer relação com disponibilidade do material adquirido.
Deste modo, após a entrega do CURSO ao CESSIONÁRIO, e decorrido o
prazo de garantia, será devida A INTEGRALIDADE DO PREÇO AJUSTADO, não
podendo o CESSIONÁRIO interromper o pagamento por ter,
exemplificadamente, deixado de consumir o curso no todo ou em parte ao
longo do período em que para ele se encontra disponibilizado, não é
motivo para ressarcimento de valores.
§ 4º. O CESSIONÁRIO reconhece, expressamente, compreender que:
O CESSIONÁRIO requereu a cessão dos direitos de uso do conteúdo do CURSO conforme dados preenchidos no gateway de pagamento ou em formulário próprio disponibilizado pela FORNECEDORA no WEBSITE, declarando previamente ter lido e aceitando integralmente todas as normas de Políticas, contratos e Termos de Uso disponíveis na íntegra neste mesmo WEBSITE, bem como na legislação aplicável e as emanadas de outras fontes normativas, desde que regulem supletivamente a matéria.
§ 1º. O CESSIONÁRIO declara que, previamente ao seu requerimento,
teve acesso à todas as informações relativas ao CURSO, ficando desde
já consignado que FUTURAS DÚVIDAS DEVERÃO SER TRATADAS EM LOCAL
ESPECÍFICO disponibilizado ou indicado no WEBSITE.
§ 2º. O CESSIONÁRIO declara-se ciente de que, não havendo disposição
mais favorável em escritos particulares, recibos, pré-contratos ou
anúncios comerciais, o prazo para que exerça o direito de
arrependimento sobre o presente contrato será de 7 (sete) dias
corridos, contados da cessão, em consonância com o artigo 49 do Código
de Defesa do Consumidor.
§ 3º. A efetivação da cessão, independentemente de ter transcorrido
ou não o prazo de arrependimento supra, significa, para todos os fins,
plena concordância com os termos e condições deste contrato e demais
documentos mencionados na Cláusula Segunda, caput, supra.
Após a efetivação da cessão nos moldes da cláusula segunda supra, a
FORNECEDORA disponibilizará acesso a endereço eletrônico (“Área do
Curso”), mantido pela própria FORNECEDORA ou outra provedora, cujo
ingresso se dará exclusivamente por meio de login e senha de natureza
pessoal e intransferível.
§ 1º. A senha é de uso pessoal e intransferível do CESSIONÁRIO, que
responderá pela utilização indevida da mesma e por todos os danos e
prejuízos decorrentes da disponibilização a terceiros, seja com o
intuito de auferir lucro ou não, sendo a guarda da senha exclusiva
responsabilidade do CESSIONÁRIO.
§ 2º. A senha garantirá acesso exclusivamente ao conteúdo do CURSO
contratado, e o acesso ao CURSO para seu uso ocorrerá pelo prazo
específico de 12 (doze) meses a contar do pagamento, findo o qual, será
bloqueada automaticamente.
§ 3º. Não é permitido o acesso à Área do Curso de forma simultânea em
mais de um terminal (computador, tablet, celular, ou qualquer outra
tecnologia).
§ 4º. É TERMINANTEMENTE VEDADO AO CESSIONÁRIO, SOB PENA DE IMEDIATA
RESCISÃO DA CESSÃO, COM EXPULSÃO DO CURSO SEM DIREITO À DEVOLUÇÃO DE
VALORES E SEM PREJUÍZO DAS DEMAIS MEDIDAS CABÍVEIS NO MBITO CIVIL E
CRIMINAL:
§ 5º. As aulas podem ser disponibilizadas de forma sequencial e integralmente online, e, para melhor aproveitamento didático a sequência será faseada ao longo das semanas que se sucedem à cessão.
§ 6º. O CESSIONÁRIO declara-se ciente de que a utilização das ferramentas pedagógicas disponibilizadas pela FORNECEDORA ao CESSIONÁRIO tais como: a) materiais de apoio, b) aulas complementares ou de bônus; e c) atividades e exercícios, fazem parte do ambiente de aprendizado e estão sujeitas a estes termos de uso, política de privacidade e política de direitos autorais.
§ 7º. O CESSIONÁRIO declara-se ciente e concorda com o fato de que em hipótese alguma lhe está sendo comercializado qualquer direito de propriedade relativo ao curso. O acesso é meramente uma cessão de direito de uso do conteúdo intelectual (a “Obra”).
§ 8º. O CESSIONÁRIO é responsável pelo sigilo de seu acesso na “Área do
Curso”, sendo vedada a transferência a terceiros, sob pena de rescisão
contratual e apuração de eventual violação de direitos autorais. Além
disso, o CESSIONÁRIO compromete-se a manter seus dados cadastrais
atualizados junto à FORNECEDORA, especialmente pelo acesso próprio na
“Área do Curso” (“Dados Cadastrais”).
§ 9º. Na eventual participação em ferramentas pedagógicas de grupo (como
fóruns, debates, chats etc.) ou mesmo em redes sociais, deverá o
CESSIONÁRIO manter conduta compatível com a vida social sob pena de sua
atitude “antissocial” ser causa de exclusão da utilização da ferramenta
específica ou mesmo a rescisão do contrato em caso de conduta grave,
reincidente ou que atente contra a dignidade da pessoa humana, contra as
liberdades individuais ou tenha cunho discriminatório ou obsceno.
§ 10. A senha garantirá acesso exclusivamente ao conteúdo do CURSO
contratado e pelo prazo de duração previsto no mesmo, sendo bloqueada
imediatamente após expirada.
§ 11. Todo conteúdo disponibilizado para o CURSO, seja por escrito,
audiovisual ou por quaisquer outras mídias, é de propriedade exclusiva
da FORNECEDORA e protegida pela legislação nacional e internacional de
propriedade intelectual, ficando vedada a reprodução, transmissão,
divulgação, armazenamento e exibição no todo ou em parte a terceiros que
não figurem como parte deste instrumento.
Pela aquisição do infoproduto objeto deste instrumento o CESSIONÁRIO
pagará à FORNECEDORA o valor descrito no requerimento de cessão, nos
valores e vencimentos que tenha escolhido por ocasião da aquisição do
direito de uso.
§ 1º. Caso a opção de pagamento tenha sido por boleto bancário ou
depósito (se estas opções estiverem disponíveis por ocasião da aquisição
dos direitos de cessionário), fica avençado que o atraso no pagamento de
quaisquer parcelas será acrescido de multa moratória no importe de 2%
(dois por cento) sobre o principal, acrescida de correção monetária pelo
IGPM-FGV e juros de mora no importe de 1% (um por cento) ao mês,
calculado pro rata dies, nos termos do disposto no art. 52, § 1º, do
Código de Defesa do Consumidor.
§ 2º. Desde logo fica estabelecido que o atraso no pagamento de qualquer
parcela ou obrigação de pagamento decorrente deste contrato permitirá a
FORNECEDORA, cumulativamente:
§ 3º. Comprovado à FORNECEDORA o pagamento da(s) parcela(s)
inadimplida(s), deverá a FORNECEDORA requerer a exclusão do apontamento
nos cadastros dos institutos de proteção ao crédito no prazo máximo de
05 (cinco) dias úteis, ficando aqui esclarecido que após o requerimento,
haverá o prazo dos próprios órgãos para efetivar a retirada do nome.
§ 4º. Qualquer desconto eventualmente concedido ao CESSIONÁRIO terá
caráter excepcional e não constituirá compromisso de concessão para
outros cursos que o CESSIONÁRIO faça ou pretenda fazer junto à
FORNECEDORA.
§ 5º. Caso o CESSIONÁRIO tenha optado pelo uso do cartão de crédito como
forma de pagamento, este se declara já ciente que a FORNECEDORA não
possui informações acerca da data de fechamento da fatura, e, portanto,
não se responsabiliza pela cobrança de mais de uma parcela na mesma
fatura, devendo o CESSIONÁRIO consultar previamente a sua emissora do
cartão de crédito.
Constituem obrigações o CESSIONÁRIO:
Compete exclusivamente à FORNECEDORA:
Em caso de inadimplemento de qualquer cláusula ou obrigação do presente
contrato pelo CESSIONÁRIO, poderá a FORNECEDORA resolvê-lo, ficando o
CESSIONÁRIO impedido de acessar a “Área do Curso” e grupos do curso de
forma imediata, sem que esta medida importe em qualquer tipo de
indenização ao CESSIONÁRIO.
§ 1º. Sem prejuízo das demais disposições previstas neste contrato, a
FORNECEDORA poderá resolver imediatamente o presente instrumento caso o
CESSIONÁRIO: (i) use indevidamente os materiais disponibilizados para
realização do curso, conforme indicado na cláusula terceira e
subcláusulas; (ii) caso o CESSIONÁRIO compartilhe login e senha ou a
reprodução não autorizada do material fornecido pela FORNECEDORA.
§ 2º. Não havendo disposição mais favorável em escritos particulares,
recibos, pré-contratos ou anúncios comerciais, o prazo para que o
CESSIONÁRIO exerça o direito de arrependimento sobre o presente contrato
será de 15 (quinze) dias corridos, contados da data da aquisição.
Constituem disposições gerais aplicáveis ao presente contrato:
Conforme previsto no artigo 393 do Código Civil Brasileiro, nenhuma
parte será responsabilizada por falhas no cumprimento de suas
respectivas obrigações, quando o cumprimento de tais obrigações tenha
sido impedido ou atrasado em virtude da ocorrência de eventos
comprovadamente caracterizados como caso fortuito ou força maior.
Parágrafo Único. Em atenção ao público e notório estado de emergência de
saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da
Covid-19 e calamidade pública, reconhecido por ambas as partes e pelo
Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, nos termos da
solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem
nº 93, de 18 de março de 2020, bem como decretos regulamentadores e
medidas provisórias correlatas, não serão considerados casos fortuitos
ou força maior aqueles decorrentes de novos desdobramentos da pandemia
de Coronavírus (2019-nCoV).
Dando prosseguindo à aquisição do direito de cessão ao CURSO, e ao consumo de seu conteúdo, sem oposição ao presente contrato, que foi apresentado preliminarmente ao CESSIONÁRIO, o CESSIONÁRIO expressa ter lido e compreendido o presente contrato e os demais instrumentos jurídicos mencionados e disponibilizados no WEBSITE, tendo utilizado os mecanismos de atendimento para sanar e esclarecer todas suas dúvidas, e enfim estando de devidamente esclarecido e de acordo, na íntegra, em relação a todos os termos e condições que lhe foram apresentados, assume os direitos e obrigações estabelecidos, o que se dará por bem feito para todos os fins de direito.
São partes deste instrumento:
De um lado, a FORNECEDORA identificada em epígrafe, detentora do WEBSITE
e subendereços, e de outro lado, o Contratante e/ou Responsável
Financeiro, aderente aos presentes termos e condições gerais de
prestação de serviços educacionais, devidamente identificado através das
informações prestadas à plataforma de pagamentos (“CONTRATANTE”).
Este contrato tem como objeto a prestação de serviços de “MENTORIA”.
§ 1º. A mentoria tem as seguintes características:
O CONTRATANTE reconhece neste ato que:
§ 1º. O CONTRATANTE declara-se ciente de que tem prazo de
arrependimento improrrogável de 7 (sete) dias contados da data do
pagamento, caso tenha realizado a contratação fora do estabelecimento
comercial da contratada, especialmente por telefone ou pela internet.
§ 2º. A garantia para a desistência imotivada prevista neste
instrumento não é complementar à legal.
§ 3º. A efetivação da matrícula, independentemente de ter transcorrido
ou não o prazo de arrependimento supra, significa, para todos os fins,
plena concordância com os termos e condições deste contrato.
Após a efetivação da matrícula nos moldes da cláusula segunda supra, a
FORNECEDORA disponibilizará o calendário dos encontros e o acesso à
“Área de Membros”, cujo ingresso poderá se dar exclusivamente por meio
de login e senha de natureza pessoal e intransferível.
§ 1º. A senha será de uso pessoal e intransferível do CONTRATANTE que
responderá pela utilização indevida da mesma e por todos os danos e
prejuízos decorrentes da disponibilização a terceiros, seja com o
intuito de auferir lucro ou não, sendo a guarda da senha exclusiva
responsabilidade do CONTRATANTE.
§ 2º. A senha garantirá acesso exclusivamente ao conteúdo da mentoria e
o acesso à mentoria ocorre por prazo específico, findo o qual, será
bloqueado automaticamente.
§ 3º. Não será permitido o acesso à mentoria pelo CONTRATANTE
acompanhado por terceiro estranho ao objeto deste instrumento.
§ 4º. Não é permitido o acesso à “Área de Membros” de forma simultânea
em mais de um terminal (computador, tablet, celular, ou qualquer outra
tecnologia).
§ 5º. É TERMINANTEMENTE VEDADO AO CONTRATANTE, SOB PENA DE IMEDIATO
CANCELAMENTO DA MATRÍCULA, COM EXPULSÃO DA MENTORIA SEM DIREITO À
DEVOLUÇÃO DE VALORES E SEM PREJUÍZO DAS DEMAIS MEDIDAS CABÍVEIS NO
ÂMBITO CIVIL E CRIMINAL:
§ 6º. Os encontros serão entregues de forma sequencial, nas datas
previamente estipuladas, ao vivo e integralmente online.
§ 7º. O CONTRATANTE declara-se ciente de que a utilização das
ferramentas pedagógicas disponibilizadas pela FORNECEDORA ao
CONTRATANTE, tais como: a) materiais de apoio, b) aulas bônus; c)
atividades e exercícios fazem parte do ambiente de mentoria e estão
sujeitas aos termos de uso, política de privacidade e política de
direitos autorais.
§ 8º. O CONTRATANTE declara-se ciente e concorda com o fato de que em
hipótese alguma lhe está sendo comercializado qualquer direito de
propriedade relativo ao conteúdo intelectual da mentoria, que está
protegido por direitos autorais.
§ 9º. O CONTRATANTE é responsável pelo sigilo de seu acesso na “Área de
Membros” sendo vedada a transferência a terceiros, sob pena de rescisão
contratual e apuração de eventual violação de direitos autorais. Além
disso, o CONTRATANTE compromete-se a manter seus dados cadastrais
atualizados junto à FORNECEDORA, especialmente pelo acesso próprio na
“Área de Membros”.
§ 10. Na participação em ferramentas pedagógicas de grupo (como fóruns,
debates, chats etc.) ou mesmo em redes sociais, deverá o CONTRATANTE
manter conduta social adequada à normalidade, eximindo-se de causar
intranquilidade nos demais, expressar-se de modo obsceno, violar
direitos, entre outras condutas que possam ser consideradas
antissociais, hipótese em que poderá sofrer exclusão da ferramenta
específica ou mesmo a rescisão do contrato em caso de conduta grave.
§ 11. Todo conteúdo disponibilizado para a mentoria, seja por escrito,
audiovisual ou por quaisquer outras mídias, é de propriedade exclusiva
da FORNECEDORA e protegido pela legislação nacional e internacional de
propriedade intelectual, ficando vedada a reprodução, transmissão,
divulgação, armazenamento e exibição no todo ou em parte, gratuita ou
onerosa, a terceiros que não figurem como parte neste instrumento.
§ 12. O CONTRATANTE declara-se ciente e concorda que o acesso a mentoria
não guarda relação com o número de parcelas a pagar para financiar a
mentoria, podendo este serviço ser integralmente prestado em prazo
inferior ou superior ao prazo de financiamento. A conclusão da mentoria
não será considerada motivo para interromper o pagamento de quaisquer
parcelas do financiamento escolhido pelo CONTRATANTE; da mesma forma o
fato de o CONTRATANTE, por sua exclusiva responsabilidade, ter deixado
de participar ou receber os serviços de mentoria no todo ou em parte ao
longo do período em que para ele se encontra disponibilizado, não é
motivo para ressarcimento de valores.
Pela prestação dos serviços objeto deste instrumento o CONTRATANTE
pagará à FORNECEDORA o valor especificado em instrumento próprio no ato
de requerimento.
§ 1º. Fica avençado que o atraso no pagamento de quaisquer parcelas será
acrescido de multa moratória no importe de 2% (dois por cento) sobre o
principal, acrescida de correção monetária pelo IGMP-FGV e juros de mora
no importe de 1% (um por cento) ao mês, calculado pro rata dies, nos
termos do disposto no art. 52, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor.
§ 2º. Desde logo fica estabelecido que o atraso no pagamento de qualquer
parcela ou obrigação de pagamento decorrente deste contrato permitirá a
FORNECEDORA, cumulativamente:
§ 3º. Comprovado pela FORNECEDORA o pagamento da(s) parcela(s)
inadimplida(s), deverá a FORNECEDORA requerer a exclusão do apontamento
nos cadastros dos institutos de proteção ao crédito no prazo máximo de
05 (cinco) dias úteis, ficando aqui esclarecido que após o requerimento,
haverá o prazo dos próprios órgãos para efetivar a retirada do nome.
§ 4º. Qualquer desconto eventualmente concedido ao CONTRATANTE terá
caráter excepcional e não constituirá compromisso de concessão para
outros serviços ou produtos que o CONTRATANTE pretenda contratar junto à
FORNECEDORA.
Constituem obrigações o CONTRATANTE:
Compete exclusivamente à FORNECEDORA:
Parágrafo Único. Exclusivamente para as finalidades e serviços contratados o ALUNO autoriza a FORNECEDORA e empresas financiadoras de crédito a:
Em caso de inadimplemento de qualquer cláusula ou obrigação do presente
contrato pelo CONTRATANTE, poderá a FORNECEDORA rescindi-lo, ficando o
CONTRATANTE impedido de acessar a “Área de Membros” e grupos da mentoria
de forma imediata, sem que esta medida importe em qualquer tipo de
indenização por parte do CONTRATANTE.
§ 1º. Sem prejuízo das demais disposições previstas neste contrato, a
FORNECEDORA poderá rescindir imediatamente o presente instrumento caso o
CONTRATANTE: (i) use indevidamente os materiais disponibilizados para
realização da mentoria, conforme indicado na cláusula terceira e
subcláusulas; (ii) caso o CONTRATANTE compartilhe login e senha
§ 2º. Caso não haja o número mínimo de matrículas previstas para
início da mentoria a FORNECEDORA poderá cancelá-lo devolvendo os
valores ao CONTRATANTE.
§ 3º. Em consonância com os termos do artigo 49 do Código de Defesa do
Consumidor, quando a contratação for efetivada fora do estabelecimento
comercial, no caso de compras por via digital, poderá o CONTRATANTE,
no prazo de 7 (sete) dias corridos, contados da matrícula, exercer o
direito de arrependimento. Fora deste período, não haverá devolução
como forma de indenizar a FORNECEDORA por perda de oportunidade, pois
o CONTRATANTE compreende que as turmas têm vagas limitadas e que
quando afirma que fará a mentoria retira a possibilidade de outro
CONTRATANTE fazer a mentoria em seu lugar, o que acarreta prejuízo
para a FORNECEDORA, observado que:
Constituem disposições gerais do presente instrumento:
Conforme previsto no artigo 393 do Código Civil Brasileiro, nenhuma
parte será responsabilizada por falhas no cumprimento de suas
respectivas obrigações, quando o cumprimento de tais obrigações tenha
sido impedido ou atrasado em virtude da ocorrência de eventos
comprovadamente caracterizados como caso fortuito ou força maior.
§1º Em atenção ao período de calamidade sanitária instaurado, conforme
hoje já dispõem a Portaria n. 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, a
Portaria n. 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, a Lei Federal n. 13.979,
de 6 de fevereiro de 2020, a Lei Federal n. 13.675, de 11 de junho de
2018, Decreto n. 10.212, de 30 de janeiro de 2020, a Mensagem
Presidencial n. 93/2020, bem como decretos regulamentadores e medidas
provisórias correlatas, não serão considerados casos fortuitos ou força
maior aqueles decorrentes de novos desdobramentos da pandemia de
Coronavírus (2019-nCoV).
§2º Em nenhuma hipótese será considerado como evento de força maior ou
de caso fortuito a ocorrência de:
Dando prosseguindo à mentoria sem oposição ao presente contrato, que foi apresentado preliminarmente ao CONTRATANTE, o CONTRATANTE expressa ter lido e compreendido o presente contrato e os demais instrumentos jurídicos mencionados e disponibilizados no WEBSITE, tendo utilizado os mecanismos de atendimento para sanar e esclarecer todas suas dúvidas, e enfim estando de devidamente esclarecido e de acordo, na íntegra, em relação a todos os termos e condições que lhe foram apresentados, assume os direitos e obrigações estabelecidos, o que se dará por bem feito para todos os fins de direito.
São partes deste instrumento:
De um lado, a FORNECEDORA identificada em epígrafe, detentora dos
WEBSITES e subendereços, e de outro lado, o Contratante e/ou Responsável
Financeiro, aderente aos presentes termos e condições gerais de uso,
devidamente identificado através das informações prestadas à plataforma
de pagamentos (“CONTRATANTE”).
1.1. Este contrato tem como objeto a prestação de serviços educacionais
concernentes ao serviço de “IMERSÃO”.
1.2. A imersão tem como características:
2.1. O CONTRATANTE reconhece e declara neste ato que:
3.1. Após a efetivação da matrícula nos moldes da cláusula segunda
supra, a FORNECEDORA disponibilizará o calendário da imersão, e
indicará, antes de cada encontro, workshop ou palestra, o local e
horário de sua realização.
3.2. Não é permitido o acesso à imersão pelo CONTRATANTE acompanhado por
terceiro estranho ao objeto deste instrumento.
3.3. É terminantemente vedado ao CONTRATANTE, sob pena de imediato
cancelamento da matrícula, com expulsão da imersão sem direito à
devolução de valores e sem prejuízo das demais medidas cabíveis no
âmbito civil e criminal:
3.4. O CONTRATANTE declara-se ciente de que a utilização de ferramentas
pedagógicas disponibilizadas pela FORNECEDORA ao CONTRATANTE tais como,
mas não limitadas a materiais de apoio, aulas bônus, gravações das aulas
e atividades e exercícios, de forma online através de plataforma que
indique, mediante login e senha - caso venha a fazê-lo - fazem parte do
ambiente de aprendizado e estão sujeitas aos termos de uso, política de
privacidade e política de direitos autorais.
3.5. O CONTRATANTE declara-se ciente e concorda com o fato de que em
hipótese alguma lhe está sendo comercializado qualquer direito de
propriedade relativo à imersão, seu conteúdo ou materiais.
3.6. Na participação de atividades pedagógicas de grupo (como fóruns,
debates etc., virtuais ou não) ou mesmo em redes sociais vinculadas à
imersão, deverá o CONTRATANTE manter conduta compatível com a vida
acadêmica sob pena de sua atitude antissocial ser causa de exclusão da
atividade específica ou mesmo a rescisão do contrato em caso de conduta
grave.
3.7. Todo conteúdo disponibilizado para a imersão, seja por escrito,
audiovisual ou por quaisquer outras mídias, é de propriedade exclusiva
da FORNECEDORA e de seus respectivos produtores, e protegido pela
legislação nacional e internacional de propriedade intelectual, ficando
vedada a reprodução, transmissão, divulgação, armazenamento e exibição
no todo ou em parte, gratuita ou onerosa, a terceiros que não figurem
como parte neste instrumento.
3.8. O CONTRATANTE declara-se ciente e concorda que a duração da imersão
não guarda relação com o número de parcelas a pagar para financiar a
imersão, podendo este ser integralmente cursado em prazo inferior ou
superior ao prazo de financiamento. A conclusão da imersão não será
considerada motivo para interromper o pagamento de quaisquer parcelas do
financiamento escolhido pelo CONTRATANTE, e da mesma forma o fato de o
CONTRATANTE, por sua exclusiva responsabilidade, ter deixado de
comparecer à imersão no todo ou em parte ao longo do período em que para
ele se encontra disponibilizado, não é motivo para ressarcimento de
valores.
4.1. Pela prestação dos serviços objeto deste instrumento o CONTRATANTE
pagará à FORNECEDORA o valor especificado em instrumento próprio no ato
de requerimento, em número de vezes e vencimentos – quando disponível
essa opção – que tenha escolhido.
4.2. Fica avençado que no atraso no pagamento de quaisquer parcelas, o
valor da parcela em atraso será acrescido de multa moratória no importe
de 2% (dois por cento) sobre o principal, mais correção monetária pelo
IGPM/FGV e juros de mora no importe de 1% (um por cento) ao mês,
calculado pro rata dies, nos termos do disposto no art. 52, § 1°, do
Código de Defesa do Consumidor.
4.3. Desde logo fica estabelecido que o atraso no pagamento de qualquer
parcela ou obrigação de pagamento decorrente deste contrato permitirá a
FORNECEDORA, cumulativamente:
4.4. Comprovado à FORNECEDORA o pagamento da(s) parcela(s)
inadimplida(s), deverá a FORNECEDORA requerer a exclusão do apontamento
nos cadastros dos institutos de proteção ao crédito, ou a extinção da
ação se ajuizada, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, ficando aqui
esclarecido que após o requerimento, haverá o prazo dos próprios órgãos
para efetivar a baixa requerida.
4.5. Qualquer desconto eventualmente concedido ao CONTRATANTE terá
caráter excepcional e não constituirá compromisso de concessão para
outros serviços ou produtos que o CONTRATANTE pretenda contratar junto à
FORNECEDORA.
4.6. Os descontos eventualmente concedidos nas parcelas mensais
incidirão apenas e tão somente sobre as parcelas vincendas (a vencer),
não possuindo caráter retroativo (sobre as parcelas já vencidas), e
ainda estarão sempre condicionados à manutenção da condição que lhes
houver dado origem.
4.7. Não estão incluídos neste contrato os valores referentes a
produtos/serviços para além dos encontros e/ou atividades conforme
cronograma da imersão, tais como, mas não limitados, adaptações,
uniformes, transporte, alimentação, material pessoal de uso individual
do CONTRATANTE, excursões, visitas e estudos de meio.
5.1. Constituem obrigações do CONTRATANTE:
5.2. Em caso de dano material ao patrimônio da FORNECEDORA,
independentemente de culpa ou dolo, o CONTRATANTE assume o compromisso
de indenizar os danos causados por eventuais prejuízos que vier(em) a
causar à FORNECEDORA e/ou a terceiros, assumindo integral
responsabilidade pelos atos praticados em decorrência da inobservância
das normas de segurança, recomendações, orientações, instruções e
alertas de docentes, instrutores, pessoal técnico e administrativo, e
prepostos.
5.3. Com a efetivação da matrícula, o CONTRATANTE autoriza a FORNECEDORA
a utilizar, sem ônus, as suas informações cadastrais, a imagem e a voz
para fins de divulgação da imersão contratada e de suas atividades,
inclusive concursos, premiações e outros afins, podendo veiculá-las
pelos meios de comunicação disponíveis.
6.1. Compete exclusivamente à FORNECEDORA:
6.2. A FORNECEDORA não assume qualquer responsabilidade em relação à pessoa do CONTRATANTE por quaisquer danos ocasionados por terceiros que ele(a) venha a sofrer fora ou nas adjacências da sua unidade educacional, e, ainda, em razão da inobservância de normas de segurança, recomendações, instruções e alertas de docentes, instrutores e pessoal técnico e administrativo.
7.1. Em caso de inadimplemento de qualquer cláusula ou obrigação do
presente contrato pelo CONTRATANTE, poderá a FORNECEDORA rescindi-lo,
ficando o CONTRATANTE imediatamente impedido de acessar a imersão, sem
que esta medida importe em qualquer tipo de indenização ao CONTRATANTE.
7.2. Poderá o CONTRATANTE exercer o direito de arrependimento, recebendo
integralmente os valores já pagos e interrompendo-se a cobrança de
parcelas vincendas, em 7 (sete) dias, a contar da efetivação da
matrícula.
7.3. Caso a matrícula tenha sido efetivada com menos de 7 (sete) dias de antecedência da data prevista para o início da imersão, o prazo para exercício do direito de arrependimento previsto no item 7.2 retro será reduzido para as 24h00 (vinte e quatro horas) seguintes à efetivação da matrícula.
7.4. O CONTRATANTE reconhece a razoabilidade e equilíbrio das
disposições contidas nos itens 7.2. e 7.3. retro, de modo que, fora dos
prazos previstos não haverá devolução dos valores pagos como forma de
indenizar a FORNECEDORA pela perda da oportunidade, posto que as turmas
têm vagas limitadas e a resilição contratual em data próxima à
realização da imersão impede a possibilidade de outro membro fazer a
matrícula em seu lugar.
7.5. Caso não haja o número mínimo de matrículas previstas para início
da imersão a FORNECEDORA poderá cancelá-lo, devolvendo os valores pagos
pelo CONTRATANTE.
7.6. Para desistência da imersão no prazo de arrependimento conforme as
condições deste contrato, o CONTRATANTE deverá formalizar o pedido por
escrito ou presencialmente na sede da FORNECEDORA. A devolução dos
valores pagos ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, sendo
computado como marco inicial a data do fornecimento pela FORNECEDORA da
ciência de que foi comunicada a desistência no prazo de arrependimento.
7.7. A simples ausência aos encontros e às demais atividades da imersão
exigidas não caracterizam desistência e tampouco exime o pagamento das
mensalidades, tendo em vista a disponibilidade do serviço e a vaga
garantida. Até que ocorra a devida formalização da desistência ou do
cancelamento serão cobrados os valores dos encontros e/ou outras
atividades realizadas.
7.8. No ato da desistência fica rescindido este contrato, não sendo
devido ao CONTRATANTE reembolso pelas quantias pagas, pois o CONTRATANTE
compreende que as turmas têm vagas limitadas e que quando firmou
compromisso de que ocuparia vaga na imersão, a reservou para si e
impossibilitou a matrícula de outro membro em seu lugar.
8.1. As disposições do presente contrato somente poderão ser alteradas
por escrito, mediante assinatura do competente termo aditivo (por meio
físico ou digital).
8.2. O CONTRATANTE declara ter lido previamente o contrato, os termos de
uso do site da FORNECEDORA, a política de privacidade e os termos de
propriedade intelectual.
8.3. O CONTRATANTE é responsável civil e criminalmente pela veracidade
dos dados inseridos no formulário de requerimento de matrícula que
realizar, declarações, informações e documentos que fornecer e pelas
consequências que deles advierem.
8.4. O CONTRATANTE será responsável pelo ressarcimento de danos
materiais, lucros cessantes, perda de oportunidade e danos morais que
culposa ou dolosamente causar para a FORNECEDORA e/ou terceiros.
8.5. Serviços realizados por terceiros não cobertos pelo presente
contrato deverão ser contratados e pagos diretamente pelo CONTRATANTE.
8.6. A tolerância das partes não implica em renúncia, perdão, novação ou
alteração do pactuado neste instrumento, podendo a parte que se sentir
lesada exigir o seu direito a qualquer tempo.
8.7. Se qualquer das cláusulas deste contrato for considerada nula ou
anulável judicialmente, tal cláusula será desconsiderada do contrato,
permanecendo válida todas as demais, e em pleno vigor e efeito.
8.8. A FORNECEDORA não se responsabiliza por eventuais problemas
decorrentes da interrupção de serviços de provedor de acesso à internet
contratado pelo CONTRATANTE, nem pela interrupção dos serviços em caso
de falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema do seu
provedor de acesso, falhas no sistema de transmissão ou roteamento de
acesso à internet, de incompatibilidade de sistemas do CONTRATANTE com o
provedor de acesso, de qualquer ação de terceiros que impeçam a o acesso
do CONTRATANTE aos serviços eventualmente prestados e disponibilizados
pela FORNECEDORA, por problemas decorrentes de caso fortuito ou de forma
maior, e ainda, por determinação proveniente de decisão administrativa
ou judicial.
9.1. Conforme previsto no artigo 393 do Código Civil Brasileiro, nenhuma
parte será responsabilizada por falhas no cumprimento de suas
respectivas obrigações, quando o cumprimento de tais obrigações tenha
sido impedido ou atrasado em virtude da ocorrência de eventos
comprovadamente caracterizados como caso fortuito ou força maior.
9.2. Os fatos decorrentes de novos desdobramentos da pandemia de
Coronavírus (2019-nCoV), conforme hoje já dispõem a Portaria n.
188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, a Portaria n. 356/GM/MS, de 11 de
março de 2020, a Lei Federal n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, a Lei
Federal n. 13.675, de 11 de junho de 2018, Decreto n. 10.212, de 30 de
janeiro de 2020, a Mensagem Presidencial n. 93/2020, bem como decretos
regulamentadores e medidas provisórias correlatas, não serão
considerados Caso Fortuito ou Força maior, exceto as determinações de
Autoridades, inclusive Sanitárias, que proíbam a realização de eventos
e/ou prestação de serviços da natureza do objeto deste contrato.
9.3. Em decorrência da Medida Provisória n. 948, editada em 08 de abril
de 2020, que dispõe sobre o cancelamento de serviços, de reservas e de
eventos dos setores de turismo e cultura, em razão do estado de
calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de
março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente do Coronavírus (covid-19), a FORNECEDORA não
estará obrigada ao reembolso dos valores pagos pelo CONTRATANTE, desde
que assegure a remarcação dos eventos que vierem a ser cancelados, a
disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de outros
infoprodutos ou na participação de outros eventos realizados pela
FORNECEDORA, ou outro acordo a ser formalizado com o CONTRATANTE, sem
custos adicionais, taxas ou multas a serem aplicadas.
9.3.1. O crédito a que se refere o item anterior poderá ser utilizado
pelo CONTRATANTE no prazo de doze meses, contado da data de encerramento
do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº
6, de 2020.
9.4. Se qualquer das partes ficar temporariamente impedida de cumprir
suas obrigações, no todo ou em parte, em consequência de caso fortuito
ou de força maior, deverá comunicar o fato à outra PARTE no prazo de até
3 (três) dias e ratificar por escrito a comunicação em até 10 (dez)
dias, sob pena de decair do direito de invocar o disposto, informando os
efeitos danosos do evento, as medidas que estiverem sendo tomadas e a
previsão para regularização da situação.
9.5. Em nenhuma hipótese será considerado como evento de força maior ou
de caso fortuito a ocorrência de:
10.1. Dando prosseguindo à imersão sem oposição ao presente contrato, que foi apresentado preliminarmente ao CONTRATANTE, o CONTRATANTE expressa ter lido e compreendido o presente contrato e os demais instrumentos jurídicos mencionados e disponibilizados no WEBSITE, tendo utilizado os mecanismos de atendimento para sanar e esclarecer todas suas dúvidas, e enfim estando de devidamente esclarecido e de acordo, na íntegra, em relação a todos os termos e condições que lhe foram apresentados, assume os direitos e obrigações estabelecidos, o que se dará por bem feito para todos os fins de direito.